média de 75 bens
entregues por dia
165 mil
70% de clientes contemplados
12 bilhões
em crédito
é fruto da experiência de nossos idealizadores durante anos atuando como vendedores, representantes, gestores e até mesmo clientes de consórcio. Nosso time é treinado diariamente para oferecer um atendimento personalizado, com as melhores condições dentro da necessidade de preço, prazo e qualidade. Queremos fazer parte de cada uma de suas novas realizações.
Nossos clientes contam com a segurança e qualidade garantidos por uma empresa autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
Somos uma equipe altamente colaborativa e solidária, nos unindo em todos os projetos para garantir que nossos clientes obtenham sempre o melhor resultado.
Remodelar o mercado de consórcio com aptidão e competência, convertendo oportunidades em realizações na vida de nossos clientes e parceiros.
Ser excelência para quem quer comprar ou vender consórcio, construindo SEMPRE uma relação de lealdade e confiança.
Nossos pilares são construídos através do comprometimento em entregar resultados.
Considerando o que o cliente quer comprar, quanto pode pagar e quando quer comprar.
Nosso foco é encontrar formas de ajudar e beneficiar nossos clientes de forma satisfatória.
Oferecemos uma maneira planejada e segura de comprar um bem!
APTIDÃO E COMPETÊNCIA
EXCELÊNCIA EM CONSÓRCIO
CONSTANTE EVOLUÇÃO
SUPORTE AO CLIENTE
O QUE É O CONSÓRCIO:
Consórcio é a modalidade de compra baseada na união de pessoas - físicas ou jurídicas - em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços. A formação desses grupos é feita por uma Administradora de Consórcios , autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
COMO FUNCIONA
Nesse sistema, o valor do bem ou serviço é diluído em um prazo predeterminado, e todos os integrantes do grupo contribuem ao longo desse período. Mensalmente (ou conforme estipulado em contrato), a administradora os contempla, por sorteio ou lance, com o crédito no valor do bem ou do serviço contratado, até que todos sejam atendidos.
CARACTERÍSTICAS:
Parcelamento Integral;
Diversidade de prazos para pagamentos;
Poder de compra à vista;
Possibilidade mensal de obter o crédito por meio de sorteio;
Possibilidade de acelerar a contemplação por meio de lances;
Oportunidade de formar e ampliar patrimônio;
Flexibilidade do uso do crédito.
Automóveis
É possível planejar a compra de carros, motos, caminhões, ônibus, embarcações e tratores, implementos agrícolas e rodoviários.
Imóveis
É possível planejar a compra de imóveis residencias, comerciais, de veraneio (praia ou campo), na planta, terrenos e galpões industriais.
Serviços
É possível planejar a compra de cursos, intercâmbios, festas de casamento ou aniversário, cirurgias plásticas, tratamentos odontológicos.
REPRESENTAÇÃO INTERCAP
Esta pensando e empreender? conheça os benefícios e vantagens em ser nosso parceiro.
- Treinamento individual e em equipe.
- Suporte em todas as áreas.
- Ferramentas e sistemas automatizados.
- APP multiplataformas para gerar contratos.
Contato
Estamos prontos e ansiosos para atendê-lo. Escolha a melhor forma de contato para você.
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Localização:
Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini 1681, Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP 04571-011
E-mail:
contato@intercapconsorcio.com.br
Telefone:
11 3135-0947
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FAQ - perguntas frequentes
Se ainda não tiver a sua pergunta/resposta, estamos prontos para te atendê-lo em um dos nossos canais de atendimento.
As seguintes categorias de bens e serviços podem ser adquiridas em consórcio:
- Veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos, se o contrato estiver referenciado em qualquer bem mencionado nesta alínea;
- Qualquer bem móvel ou conjunto de bens móveis, novos, excetuados os referidos na alínea anterior, se o contrato estiver referenciado em bem móvel ou conjunto de bens móveis não mencionados no item "1";
- Qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno, ou ainda optar por construção ou reforma, desde que em município em que a administradora opere ou, se autorizado pela administradora, em município diverso, se o contrato estiver referenciado em bem imóvel (é possível a aquisição de imóvel em empreendimento imobiliário);
- Qualquer serviço, se o contrato estiver referenciado em serviço.
Atenção: somente podem ser adquiridos bens e serviços com a observância da segmentação a qual o consorciado aderiu. Assim, por exemplo, um consorciado de um grupo de motocicletas pode comprar um automóvel com seu crédito, pois motocicletas e automóveis fazem parte da mesma categoria de bens (categoria '1' acima), mas não pode comprar um imóvel ou serviços.
Sim. Não há impedimento à constituição de grupos para aquisição de bens usados como, por exemplo, no caso de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos. Os contratos podem eventualmente estabelecer restrição à aquisição de bens de acordo com o tempo de uso do bem.
Sim. O crédito obtido no consórcio também pode ser utilizado na quitação total de financiamento de bens e serviços, desde que haja anuência prévia da administradora, e observadas as condições previstas no contrato.
Contudo, a utilização do crédito somente pode ser feita para financiar bem ou serviço da mesma categoria do consórcio. Assim, por exemplo, é possível a quitação de financiamento imobiliário com crédito de grupo referenciado em imóvel, mas não é possível, por exemplo, quitar um financiamento de automóvel com o crédito de grupo referenciado em imóvel ou serviço.
Cabe às partes envolvidas (administradora de consórcio e instituição financeira credora original) buscar acordo com relação aos aspectos de natureza operacional.
taxa de administração corresponde ao valor pago às administradoras de consórcio pela gestão e administração do grupo. O percentual da taxa de administração deve estar definido no contrato de adesão.
Nesse caso:
- As condições para o recebimento da restituição dos valores pagos pelos participantes excluídos devem estar previstas no contrato de adesão; e
- Os consorciados excluídos concorrem à contemplação para restituição de valores pagos.
Atenção: Para os grupos constituídos até 05/02/2009, a devolução de recursos aos consorciados excluídos ocorre apenas após a realização da última assembleia de contemplação do grupo.